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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 653, de 13 de janeiro de 1983

Nº 653/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 653, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 387, de 1981.

LEI Nº 653, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

CONCEDE A TRÊS RIOS O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADE PARAÍSO DAS NINFAS.

Art. 1.
- É concedido a TRÊS RIOS O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADE PARAÍSO DAS NINFAS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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