Rio de Janeiro
LEI Nº 6526, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6526/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6526, de 09 de setembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1087-A, de 2011.
LEI Nº 6526, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PRÓ-ARTE AMADORA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica