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Rio de Janeiro

LEI Nº 6525 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6525/2013

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LEI Nº 6525 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA 09 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DO DJ (DISCOJÓQUEI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o dia 09 de março, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual do DJ (Disco-Jóquei).
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

09- DIA ESTADUAL DO DJ (Disco Jóquei)

(...)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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