Rio de Janeiro
LEI Nº 6524 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6524/2013
LEI Nº 6524 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a contar de 1º de setembro de 2013, as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica