Rio de Janeiro
LEI Nº 6523, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6523/2013
LEI Nº 6523, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
CRIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o ‘Portal de Transparência da LOTERJ’, na rede mundial de computadores - internet, destinado a garantir o acompanhamento dos recursos obtidos pela comercialização dos produtos lotéricos, os valores pagos nas premiações, os valores das premiações não retiradas pelos ganhadores e os investimentos sociais realizados pela LOTERJ – Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA atualização dos dados das informações a que se refere o caput do Art. 1º do Portal de Transparência da LOTERJ deverá ser semanal.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por ato próprio o disposto no caput do Art. 1º .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica