Rio de Janeiro
LEI Nº 6519 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6519/2013
LEI Nº 6519 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE PROÍBE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ únicoO estabelecimento de saúde que realize atendimento médico hospitalar fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendiemento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal.
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica