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LEI Nº 6519 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6519/2013

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LEI Nº 6519 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE PROÍBE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § único do Art. 1° da Lei n° 3426 de 21 de Junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ únicoO estabelecimento de saúde que realize atendimento médico hospitalar fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendiemento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal.

Art. 2.
O art.2° da Lei n° 3426 de 21 de Junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: - "Sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 12653/12, comprovada a exigência de depósito ou caução, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor ao responsável pela internação.
Art. 3.
O art.3° da Lei n° 3426 de 21 de Junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: - "O descumprimento do § único do art.1° sujeitará o infrator á multa de 10.000(dez mil) UFIR-RJ.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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