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LEI Nº 6518 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6518/2013

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LEI Nº 6518 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A USUÁRIOS DE CRACK QUE ENCONTRAM-SE SITUAÇÃO DE RUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Atendimento Integral a Usuários de Crack em Situação de Rua no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa de Atendimento Integral a Usuários de Crack em Situação de Rua será um trabalho Itinerante e atuará nas comunidades e locais de maior estatística de incidência e concentração de usuários de Crack.
Art. 3.
O presente programa consiste na utilização de um consultório móvel bem como com equipamentos e medicamentos necessários para dar atendimentos aos usuários de Crack que se encontram em situação de rua.
Art. 4.
A presente iniciativa contará com uma equipe de profissionais multidisciplinar formadas por: médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais com especialização devidamente reconhecida pelo órgão competente no tratamento de dependentes químicos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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