Rio de Janeiro
LEI Nº 6517 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6517/2013
LEI Nº 6517 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA: "CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES COMPLEMENTARES - MAIS SAÚDE", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa: “Cirurgias Eletivas e Exames Complementares – Mais Saúde”.
Art. 2.
O programa consiste na realização gratuita de cirurgias eletivas, nas especialidades de oftalmologia (cirurgia de catarata), otorrinolaringologia (amígdalas e edenoide), cirurgia geral (vesícula, hernia e varizes) e de ginecologia (histerectomia total, colpoperineoplastia), bem como de exames complementares.
Parágrafo únicoPara a realização dos procedimentos de que trata o presente artigo deverá ser assegurada prioridade para os casos mais graves.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com os municípios para, em conjunto, implantar este programa.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução do programa previsto nessa Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica