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Rio de Janeiro

LEI Nº 6515 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6515/2013

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LEI Nº 6515 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA TORTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo a data de 30 de junho como o Dia Estadual de Luta Contra Tortura no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

30 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA TORTURA. (NR)

(...) ”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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