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LEI Nº 6514 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6514/2013

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LEI Nº 6514 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Pública e Particular obrigadas a manterem exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo únicoOs exemplares das Constituições Federal e Estadual serão substituídos, a cada dois anos, sempre que forem realizadas alterações nas disposições constitucionais.
Art. 2.
Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3.
A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar, contendo a seguinte informação:

“Esta escola possui

Constituição Federal e Constituição Estadual

disponível para consulta e empréstimo.

Lei nº ...........”

Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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