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Rio de Janeiro

LEI Nº 6510 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6510/2013

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LEI Nº 6510 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NO ÂMBITO ESTADUAL, QUE CONCENTRAM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, ELABORAREM PLANO DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO, ORGANIZAÇÃO DE TREINAMENTO E SIMULAÇÃO AOS SEUS USUÁRIOS, NAS SITUAÇÕES DE RISCO E EMERGÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, elaborarem plano de proteção e salvamento, organização de treinamento e simulação aos seus usuários, nas situações de emergência.
Art. 2.
O plano de proteção e salvamento deverá ser formulado por uma equipe de técnicos qualificados na área de segurança com emprego e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado do Estado do Rio de Janeiro e demais indicações técnicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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