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LEI Nº 6509 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6509/2013

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LEI Nº 6509 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Combate à Violência Contra a Mulher”, a ser desenvolvida anualmente na semana do dia 25 de novembro, ocasião da comemoração do Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.
Parágrafo únicoNo decorrer da semana serão desenvolvidas ações educativas, tais como: palestras, seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, inclusive em ambiente de trabalho, com a finalidade de divulgação do teor da Lei Maria da Penha, bem como das medidas tomadas pelo Poder Público para prevenção e combate à violência contra a mulher, com o objetivo de conscientizar o cidadão acerca da correta forma de relacionamento afetivo ou profissional com a mulher.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

NOVEMBRO

(...)

SEMANA DE 25 DE NOVEMBRO – Semana de Combate à Violência contra a Mulher. (NR)”

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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