Rio de Janeiro
LEI Nº 6508 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6508/2013
LEI Nº 6508 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido aumento remuneratório de 8% (oito por cento) aos servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, a contar a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 2.
O disposto no art. 1º se aplica a aposentados e pensionistas.
Art. 3.
O disposto no art. 1º não se aplica a Deputados.
Art. 4.
O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos em comissão cujos símbolos sejam SE, SS e DG, na Assembleia Legislativa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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