Rio de Janeiro
LEI Nº 6506 DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6506/2013
LEI Nº 6506 DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Banco BTG Pactual, operação de crédito interno até o limite de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
* Nova redação dada pela Lei nº 6721/2014.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica