Rio de Janeiro
LEI Nº 6504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6504/2013
LEI Nº 6504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 12.468 DE 26 DE AGOSTO DE 2011 NO TOCANTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TAXISTAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a – Taxistas são profissionais autônomos que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;
b - Taxistas auxiliares são motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;
cTaxistas autônomos são profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizados pela administração pública que poderão ser assistidos por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;
d- - Locatários são as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica