Rio de Janeiro
LEI Nº 6503, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6503/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6503, de 16 de agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 781, de 2011.
LEI Nº 6503, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOTADOS DE PORTA COM DETECTOR DE METAIS A DISPONIBILIZAREM GUARDA-VOLUMES GRATUITAMENTE A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Ficha Técnica