Rio de Janeiro
LEI Nº 6502, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6502/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6502, de 16 de agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1807, de 2008.
LEI Nº 6502, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO DIREITO DE REALIZAR SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO CONSENSUAL POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica