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LEI Nº 6500 DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6500/2013

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LEI Nº 6500 DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 3.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XIII do art. 3º da Lei nº 3.741, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão integrar as carreiras a que se refere esta Lei, sem modificação da essência das atribuições dos cargos de que são ocupantes, mediante transposição, os cargos vagos e os atualmente ocupados do Quadro Permanente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, cujas atividades se identifiquem com os perfis específicos a que se refere o art. 9º, observadas as respectivas especialidades, de acordo com a seguinte linha de concorrência:

(…)

XIIIos ocupantes de cargo de Assistente Técnico I, Assistente Técnico II e Técnico de Produção ao cargo de Técnico de Produção Teatral;

(…)

Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 3.741, de 20 de dezembro de 2001, com relação aos cargos efetivos de Assistente Técnico e Técnico de Produção Teatral, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPOCARGOS CONCORRENTESCARGOS EFETIVOSPERFISQUANTITATIVO

III ............

Assistente Técnico IIIAssistente Técnico-3

Assistente Técnico I Assistente Técnico II Técnico de Produção Técnico de Produção Teatral -

45

............

TOTAL 735

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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