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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 65, de 5 de julho de 1976

Nº 65/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 65, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 1975:

LEI Nº 65, DE 5 DE JULHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE DR. THEOTONIO BARTHOLOMEU DOS SANTOS A UM LOGRADOURO PÚBLICO DESTE ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar o nome de Dr. Theotonio Bartholomeu dos Santos a um logradouro público do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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