Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 65, de 5 de julho de 1976
Nº 65/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 65, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 1975:
LEI Nº 65, DE 5 DE JULHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE DR. THEOTONIO BARTHOLOMEU DOS SANTOS A UM LOGRADOURO PÚBLICO DESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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