Rio de Janeiro
LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Nº 6499/2013
LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante,de modo a preservar todos os direitos do militar.
* Nova redação dada pela Lei 8005/2018.
Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica