Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

Nº 6499/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro e março de 2012.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante,de modo a preservar todos os direitos do militar.

* Nova redação dada pela Lei 8005/2018.

Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.