Rio de Janeiro
LEI Nº 6498 DE 18 DE JULHO DE 2013.
Nº 6498/2013
LEI Nº 6498 DE 18 DE JULHO DE 2013.
INSTITUI PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NÃO CONSUMIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3° Cabe ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, a inspeção e fiscalização do programa, assim como inspecionar as condições de higiene e funcionamento dos restaurantes, empresas, mercados e supermercados, distribuidores de alimentos, verificando o rigor da qualidade dos alimentos disponibilizados para doação, isentando o doador de qualquer culpabilidade civil ou criminal.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II 23/08/2013.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 6498 de 18 de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 900-A, de 2011.
LEI Nº 6498, DE 2013
INSTITUI PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NÃO CONSUMIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica