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Rio de Janeiro

LEI Nº 6497 DE 18 DE JULHO DE 2013.

Nº 6497/2013

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LEI Nº 6497 DE 18 DE JULHO DE 2013.

MODIFICA A LEI Nº 2.837, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – CEDIM/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei Nº 2.837, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Integrará a estrutura do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/RJ um Conselho Deliberativo composto de 21 integrantes e 21 suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher, nomeadas pelo Governador do Estado, com mandato de 4 anos.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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