Rio de Janeiro
LEI Nº 6497 DE 18 DE JULHO DE 2013.
Nº 6497/2013
LEI Nº 6497 DE 18 DE JULHO DE 2013.
MODIFICA A LEI Nº 2.837, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – CEDIM/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - Integrará a estrutura do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/RJ um Conselho Deliberativo composto de 21 integrantes e 21 suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher, nomeadas pelo Governador do Estado, com mandato de 4 anos.”
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica