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Rio de Janeiro

LEI Nº 6494, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Nº 6494/2013

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LEI Nº 6494, DE 17 DE JULHO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA COMUNIDADE ÁRABE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Comunidade Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
Art. 2.
Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

25 de Janeiro – Dia da Comunidade Árabe.

(...)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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