Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6493, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Nº 6493/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6493, DE 17 DE JULHO DE 2013.

OBRIGA AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM, AOS CONSUMIDORES, OS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA NOS FINAIS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as operadores que exploram os serviços de telefonia móvel sediadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a disponibilizarem, aos usuários e clientes, os serviços de assistência técnica nos finais de semana.
Art. 2.
O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, aplicada em dobro no caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.