Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 649, de 07 de janeiro de 1983

Nº 649/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 649 DE 07 DE JANEIRO DE 1983

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DIOCESANA DE PETROPOLIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1983.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo