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LEI Nº 6489, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Nº 6489/2013

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LEI Nº 6489, DE 10 DE JULHO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CRIANÇA PREMATURA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Criança Prematura, a ser comemorado no dia 29 de Novembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoAs Secretarias Estaduais de Saúde e Assistência Social poderão estabelecer programas de orientação sobre os cuidados materno-infantil para minimizar as ocorrências de partos prematuros e dos cuidados que devem ser dispensados as crianças prematuras.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

29 – Dia da Criança Prematura

(…)"

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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