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LEI Nº 6484, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Nº 6484/2013

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LEI Nº 6484, DE 04 DE JULHO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser celebrada na primeira semana de mês de julho de cada ano.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JULHO – Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose. (NR)

(...)”

Art. 3.
Os objetivos da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose são os seguintes:
Ipromover a conscientização e orientar a população acerca de regras básicas e cuidados com a higiene domiciliar e pessoal, para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;
IIcriar a oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade;
IIIcriar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação das universidades participantes, de realizarem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com voluntários de instituições participantes;
IVdistribuir gratuitamente vermífugos, mediante a requisição médica.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação das atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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