Rio de Janeiro
LEI Nº 6481, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6481/2013
LEI Nº 6481, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.627, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama e do Colo do Útero, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
'“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
DEZEMBRO
(...)
2ª SEMANA DO MÊS - SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO. Lei nº 2.627, de 25 de setembro de 1996. (NR)
(…)”
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica