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Rio de Janeiro

LEI Nº 6481, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

Nº 6481/2013

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LEI Nº 6481, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.627, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.627, de 25 de setembro de 1996, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama, que passa a vigorar com a seguinte redação”

"Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama e do Colo do Útero, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.

Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

'“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

2ª SEMANA DO MÊS - SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO. Lei nº 2.627, de 25 de setembro de 1996. (NR)

(…)”

Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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