Rio de Janeiro
LEI Nº 6480, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6480/2013
LEI Nº 6480, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMPARO, MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o prédio da IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, localizada na Praça Arthur Luiz Corrêa, no Distrito de Amparo, Município de Barra Mansa.
Parágrafo únicoFica incluído neste tombamento todo o acervo da IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO.
Art. 2.
Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica