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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 648, de 07 de janeiro de 1983

Nº 648/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 648, DE 07 DE JANEIRO DE 1983.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE SURFE DA BARRA DA TIJUCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE SURFE DA BARRA DA TIJUCA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1983.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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