Rio de Janeiro
LEI Nº 6478, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6478/2013
LEI Nº 6478, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.554 DE 14 DE MAIO DE 1996, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado ao Órgão da Administração Direta Estadual responsável pela condução da Política Estadual de Assistência Social, sendo garantida, em sua composição, a participação paritária de representantes do governo e da sociedade civil com direito a voto." (NR)
“Art. 7º O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS será gerido pelo Órgão da Administração Direta Estadual responsável pela condução da Política Estadual de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Estadual de Assistência Social.” (NR)
“Art. 9º (...)
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica