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LEI Nº 6477, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Nº 6477/2013

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LEI Nº 6477, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.802, DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos titulares de cargos a que se refere a Lei nº 4.802, de 29 de junho de 2006.
Parágrafo únicoEm decorrência do estabelecido pelo caput deste artigo, os vencimentos-base dos cargos mencionados ficam fixados na forma da tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Anexo

Vencimentos-base dos cargos da Lei nº 4.802/2006

GrupoGrupoEscolaridadeNíveis

7654321

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