Rio de Janeiro
LEI Nº 6475, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6475/2013
LEI Nº 6475, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
No exercício de 2013, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei contendo o Plano de Cargos e Salários da FAETEC
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica