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Rio de Janeiro

LEI Nº 6474, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Nº 6474/2013

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LEI Nº 6474, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO “SEMEANDO O VERDE” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Projeto Semeando o Verde, a ser implementado nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, visando à conscientização da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 2.
O Projeto estimulará cada aluno a plantar uma árvore, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro, uma espécie da flora nativa do Estado, na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estas indicados.
Parágrafo únicoNa data referida no caput, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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