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LEI Nº 6473, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Nº 6473/2013

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LEI Nº 6473, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, na Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, a "Festa de Santo Antônio Padroeiro do Município de Miguel Pereira", a ser comemorada anualmente no mês de junho.
Parágrafo únicoO anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JUNHO:

(…)

FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

(…)”

Art. 2.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de Miguel Pereira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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