Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 647, de 04 de janeiro de 1983
Nº 647/1983
LEI Nº 647, DE 04 DE JANEIRO DE 1983.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica retificado para CASA DO MARANHÃO, o nome da entidade CENTRO DOS ESTUDANTES MARANHENSES, constante da Lei nº 1003, de 11 de julho de 1966, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1983.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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