Rio de Janeiro
LEI Nº 6466, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6466/2013
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6466, de 06 de junho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 994, de 2011.
LEI Nº 6466, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
CRIA SELO DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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