Rio de Janeiro
LEI Nº 6465, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6465/2013
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6465, de 06 de junho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 213-A, de 2011.
LEI Nº 6465, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
OBRIGA AS AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRESTAR SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC) 24 HORAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica