Rio de Janeiro
LEI Nº 6463, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6463/2013
LEI Nº 6463, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “HOSPITAL PARA IDOSOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa “Hospital para idosos na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro”.
Art. 2.
Considera-se idosos, para o disposto no caput do art. 1º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).
Art. 3.
São objetivos deste Programa:
Iassegurar a atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços.
IIgarantir a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
IIIcontribuir para superar a carência no tratamento dos idosos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
IVdisseminar informações qualificadas relativas ao tratamento dos idosos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Caberá ao governo do Estado do Rio de Janeiro, a implantação deste Programa.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica