Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 646, de 30 de dezembro de 1982
Nº 646/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 646, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 675, de 1982.
LEI Nº 646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA SIMBÓLICA PÁTRIA II (SEGUNDA) COM SEDE NESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.
JORGE LEITE
Presidente
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