Rio de Janeiro
* LEI Nº 6454, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Nº 6454/2013
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6454, de 24 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1018, de 2011.
* LEI Nº 6454, DE 24 DE MAIO DE 2013.
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DE MULTA ÀS CONSTRUTORAS E ÀS INCORPORADORAS POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL AO COMPRADOR CONSUMIDOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2013.
DEPUTADO EDSON ALBERTASSI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica