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Rio de Janeiro

LEI Nº 6453, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Nº 6453/2013

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LEI Nº 6453, DE 21 DE MAIO DE 2013.

DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA" O TRECHO DA RJ-102, QUE LIGA AS CIDADES DE CABO FRIO À ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, COM INÍCIO NO ENTRONCAMENTO DA ESTRADA DEODORO AZEVEDO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E TÉRMINO NO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, NO PÓRTICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se "Rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da RJ-102, entre a cidade de Cabo Frio e Armação dos Búzios, com início no entroncamento da Estrada Deodoro Azevedo, no município de Cabo Frio, e término no entroncamento com a Avenida José Bento Ribeiro Dantas, no pórtico de Armação dos Búzios.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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