Rio de Janeiro
LEI Nº 6452, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Nº 6452/2013
LEI Nº 6452, DE 21 DE MAIO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO " INSTITUTO SOCIAL VIDA SAUDÁVEL - ISOVISA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Associação Instituto Social Vida Saudável - ISOVISA, situada na rua Cuiabá nº 833 - bairro Trindade no município de São Gonçalo, tendo como CNPJ o número 08.710.607/0001-77.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica