Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 645, de 30 de dezembro de 1982
Nº 645/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 645, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 674, de 1982.
LEI Nº 645, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA.
Art. 1.
- É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA, com sede neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica