Rio de Janeiro
LEI Nº 6449, DE 13 DE MAIO DE 2013.
Nº 6449/2013
"TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FOTOS, NOMES E OUTRAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS, NOS LOCAIS QUE MENCIONA. (NR)”
LEI Nº 6449, DE 13 DE MAIO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 3.618, DE 19 DE JULHO DE 2001, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS EM RODOVIÁRIAS, AEROPORTOS, TEATROS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, CLUBES RECREATIVOS E CASAS DE ESPETÁCULOS, CINEMAS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exibição de fotos, nomes e outras informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos em:
“Art. 2º A exibição disposta no art. 1º poderá ser feita das seguintes formas:
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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