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Rio de Janeiro

LEI Nº 6447, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Nº 6447/2013

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LEI Nº 6447, DE 13 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5244, DE 14 DE MAIO DE 2008, ACRESCENTANDO O ARTIGO 3A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui o art. 3A a Lei nº 5244, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 3A. As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d’água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.

Parágrafo únicoO descumprimento do disposto no caput aplica-se as penalidades previstas nos art. 4º e seguintes desta Lei.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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