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LEI Nº 6446, DE 07 DE MAIO DE 2013.

Nº 6446/2013

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LEI Nº 6446, DE 07 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DA MULHER, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual da Saúde da Mulher”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO – Semana Estadual da Saúde da Mulher. (NR)

(...)”

Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde da Mulher terá como objetivo promover campanhas e eventos voltados para o esclarecimento da população acerca da prevenção e medidas de combate a doenças que afetam a saúde da mulher, bem como para orientação de medidas necessárias para uma sadia qualidade de vida feminina.
Art. 4.
Esta semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público e/ou privado, entidades de classe, associações civis e universidades, em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos, com o acompanhamento de médicos, nutricionistas, dentistas, psicólogos e outros profissionais cuja atividade tenha correlação com o tema abordado.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação das atividades da Semana Estadual da Saúde da Mulher.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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