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LEI Nº 6445, DE 07 DE MAIO DE 2013.

Nº 6445/2013

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LEI Nº 6445, DE 07 DE MAIO DE 2013.

CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO PARA IDOSOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria o Programa Estadual de Alfabetização e Letramento para Idosos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºEntende-se por idosos, para fins desta Lei, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2ºEntende-se por alfabetização a aquisição do código de linguagem, e por letramento a habilidade de utilizar tal código no cotidiano.
Art. 2.
São objetivos deste Programa:

I - contribuir para superar o analfabetismo no Estado do Rio de Janeiro, universalizando a alfabetização de idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida.

II - colaborar com a universalização do ensino fundamental, promovendo ações de alfabetização de idosos realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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