Rio de Janeiro
LEI Nº 6445, DE 07 DE MAIO DE 2013.
Nº 6445/2013
LEI Nº 6445, DE 07 DE MAIO DE 2013.
CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO PARA IDOSOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - contribuir para superar o analfabetismo no Estado do Rio de Janeiro, universalizando a alfabetização de idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida.
II - colaborar com a universalização do ensino fundamental, promovendo ações de alfabetização de idosos realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica