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LEI Nº 6440, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Nº 6440/2013

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LEI Nº 6440, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS CASAS LOTÉRICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INFORMANDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE, DE BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a afixação de cartazes nas casas lotéricas em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, informando sobre a proibição da venda, à criança ou ao adolescente, de bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 2.
O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DE: BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. ART. 81, VI, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA” .
Art. 3.
O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua leitura e visualização à distância.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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