Rio de Janeiro
LEI Nº 6436, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6436/2013
LEI Nº 6436, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 2.538, DE 19 DE ABRIL DE 1996, PARA OBRIGAR AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DIFUNDIREM EM SEUS “CAMPI” ALERTA SOBRE O TROTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A As universidades mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro e as universidades particulares sediadas no território do Estado do Rio de Janeiro deverão fixar nos seus respectivos “campi”, nos corredores de acesso às suas diversas salas, bem como nas entradas e saídas, para que sejam visíveis a todos os que circularem nessas instalações, cartazes em folha de formato A-2, contendo os seguintes dizeres:
“VETERANO!
TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO !
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual nº 2.538, de 19 de abril de 1996”.
“Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará em multa diária de 100 UFIRs-RJ (Cem Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro), a ser paga pela respectiva entidade de ensino superior. (NR)”
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica